quarta-feira, 13 de maio de 2015

13 de Maio - Estudando para banca da ANAC - Piloto Privado

E ai galeeeraaa !

Aqui vamos para o segundo dia de "estudo solo", rssssssss

Segue abaixo meu resumo das aulas 3 e 4:

Continuando com REGULAMENTOS DE TRÁFEGO AÉREO

AULAS 3 e 4


I - UNIDADES DE MEDIDAS ADOTADAS NO BRASIL

* Distância = km (quilometro), Nm (milha náutica)
* Altitudes, alturas, elevações e pequenas distâncias =  ft (pés), m (metro)
* Velocidade horizontal = km/h (quilometro por hora) ou kt (nós)
* Velocidade vertical = ft/min (pés por minuto)
* Velocidade do vento = kt (nós)
* Ajuste de altímetro = hPa (hectopascal)
* Temperatura = ºC (graus Celsius ou/ Centígrados)
* Peso = kg (quilograma)
* Tempo = horas e minutos, 24 horas por dia a partir de 0 hora (UTC)

lembrando que:

1 ft (pé) = 0,3048 metros ou 30,48 cm
1 Nm (milha náutica) = 1,852 km
1 kt (nó) = 1Nm/h ou 1,852km/hora


II - SISTEMA HORÁRIO 

Nos ATS (Air Traffic Service / Serviço de Tráfego Aéreo) e nas comunicações aeronáuticas, usa-se o Tempo Universal Coordenado (UTC), que a grosso modo podemos resumir como horário do meridiano de Greenwich ou ainda horário de Londres.
Na verdade é uma combinação do TAI + GMT


III - INDICADORES DE LOCALIDADES

Os indicadores de localidades brasileiras, para fins aeronáuticos, são distribuídos dentro das séries:

- SBAA a SBZZ
- SDAA a SDZZ
- SNAA a SNZZ
- SSAA a SSZZ
- SWAA a SWZZ

Segunda letra B = localidades providas de estação de comunicação que executa fixo aeronáutico.
Segunda letra D = localidades situadas nos estados de SP e RJ
Segunda letra N = localidades nos estados do Nordeste + Pará, Minas Gerais e Espírito Santo
Segunda letra S = localidades nos estados do Sul + Mato Grosso do Sul
Segunda letra W = localidades nos estados do Norte + Centro Oeste exceto MS.

Esses indicadores são atribuídos ou cancelados pelo DECEA.

Alguns exemplos:

SBBR : Brasília
SBGR : Guarulhos
SBPA : Porto Alegre
SDNY : Nova Iguaçú
SNAX : Araxá
SSDO : Dourados
SWQE : Iamaretê

IV - ALFABETO FONÉTICO

A - alfa
B - bravo
C - charlie
D - delta
E - echo
F - foxtrot
G - golf
H - hotel
I - india
J - juliet
K - kilo
L - lima
M - mike
N - november
O - oscar
P - papa
Q - quebec
R - romeo
S - sierra
T - tango
U - uniform
V - victor
W - whiskey
X - x-ray
Y - yankee
Z - zulu


V - REGRAS DO AR


Autoridade competente: Diretor do DECEA, e ele pode:

* suspender operações em aeródromo em virtude de condições metereológicas
* fixar mínimo meteorológicos operacionais, etc etc etc....


Aplicabilidade das regras do ar:

Aplicam-se à:

* toda aeronave que opere dentro do espaço aéreo sobre o território nacional, incluindo águas territoriais.

* toda aeronave brasileira onde quer que se encontre, contanto que não conflita com as regras do país onde esteja sobrevoando.


Obediência:

A operação de aeronaves, tanto em voo quanto  na área de manobras dos aeródromos, deve obedecer às regras gerais e, quando em voo às regras de voo:

- voo visual (VFR)
- voo por instrumentos (IFR)


Responsabilidade:

- piloto em comando: é o responsável direto pela operação da aeronave e tem autoridade para isso, quer esteja manejando os comandos da aeronave ou não.

- planejamento do voo: antes de se iniciar um voo, o piloto em comando deve ter conhecimento de todas as informações necessárias ao planejamento do voo, as quais devem conter:
     * condições meteorológicas dos aeródromos de origem, destino e da rota.
     * planejamento alternativo
     * cálculo de combustível necessário para o voo
     * das condições relacionadas ao voo previstas na AIP-Brasil, ROTAER e NOTAMs.


Autoridade do piloto em comando:
 
Tem total autoridade decisória em tudo que se diz respeito à aeronave enquanto ele estiver em comando.


Acionamento de emergências:

Em situação de emergência requerendo ação imediata, o piloto em comando pode desviar-se de qualquer regra do ar na extensão requerida para fazer face à emergência, não ficando livre de ter que elaborar um relatório e enviar à ANAC posteriormente.


Uso de intoxicantes, narcóticos, drogas e bebidas alcoólicas:

É obvio que nenhum piloto em sã consciência e responsável fará uso de narcóticos ou ingerir bebida alcoólica antes de assumir um voo.

























Nenhuma pessoa pode atuar ou tentar atuar como tripulante de uma aeronave civil nas seguintes condições:

* Se tiver ingerido bebida alcoólica por um prazo de pelo menos 8 horas.
* Se estiver sob influência de álcool
* Se estiver usando ou sob efeito de QUALQUER droga
* Enquanto possuir álcool no sangue em quantidade igual ou superior a 0,04% do seu peso.

Podem ocorrer blitz da ANAC com bafômetros em aeroportos e se você for pego nessas condições, a casa cai, rsss !





















Transporte de substâncias entorpecentes ou que causem dependência física ou psíquica

Por motivos também óbvios é proibido, exceto se houver autorização das autoridades federais brasileiras.
Pacientes sob efeito de narcóticos podem ser transportados em caso de emergências, devidamente acompanhados por um médico ou casos previstos pela legislação brasileira.



VI - REGRAS GERAIS

* Operação negligente ou imprudente de aeronaves: Assim como no transito (carros), você também pode receber multas e se dar muito mal se cometer negligencias ou imprudências... tipo voo rasante, manobras abusivas, etc.

* Alturas mínimas: Visa proteger não apenas pessoas e propriedades dentro da aeronave, mas também as que estiverem na região de sobrevoo.
Exceto em operações de pouso e decolagem, ou quando autorizadas pelo DECEA, as aeronaves não voarão sobre cidades, povoados, lugares habitados ou sobre grupos de pessoas ao ar livre, em altura inferior aquela que lhes permita, em caso de emergência, pousar em seguraça e sem perigo para as pessoas ou propriedades na superfície.

* Níveis de cruzeiro VFR:
















Ou seja, se eu for voar num rumo magnético de 30º por exemplo, eu tenho que voar numa altitude de cruzeiro par (4000, 6000, 8000) + 500 pés.
Falando em nível de voo, tem que ser FL 45, FL 65, FL 85, FL 105, FL 125, e assim por diante.

O que temos que gravar é:
0º a 179º = ímpar + 500
180º a 359º = par + 500


* Áreas restritas: Nenhuma aeronave poderá penetrar em área restrita, a não ser que se ajuste às condições das restrições ou tenha permissão, através do SRPV ou dos CINDACTAs com jurisdição sobre a área.


* Voo em formação: Aeronaves não deverão voar em formação, exceto quando previamente acordado (ANAC).


VII - PREVENÇÃO DE COLISÕES

* Atenção dos pilotos a bordo das aeronaves: Com o objetivo de prevenir possíveis colisões, é importante não descuidar da vigilância a bordo das aeronaves em voo, sejam quais forem as regras de voo (IFR ou VFR), ou a classe de espaço aéreo no qual a aeronave está operando, até mesmo em solo na área de movimento de um aeródromo.

* Proximidade:
     - nenhuma aeronave voará tão próximo a outra de modo que possa ocasionar perigo de colisão.
     - voos em formação devem ser antecipadamente autorizados:
   
Aeronaves Militares = pelo comandante da unidade à qual se subordinam
Aeronaves Civis = pelo órgão competente (ANAC)


* Direito de passagem: A aeronave que tem o direito de passagem é a que está à direita e deve manter seu rumo e velocidade, porém esta regra não exime o piloto em comando de proceder no sentido de evitar uma colisão.
Deve-se evitar passar por cima, por baixo ou cruzar a frente da outra, a menos que haja distância suficiente.

* Aproximação de frente ou quase de frente: Ambas devem virar à direita !










* Convergência: Conforme acima, a aeronave à direita tem o direito de passagem tendo a aeronave à esquerda proceder com alteração de rumo e/ou velocidade se necessário.
Porém em algumas situações a regra NÃO será seguida devido a dificuldade que certos tipos de aeronaves tem em manobrar (mudar de rumo ou velocidade).
Sendo assim teremos as seguintes exceções:

1) aeronaves mais pesadas que o ar, propulsadas mecanicamente, cederão passagem aos dirigíveis, planadores e balões.

2) Os dirigíveis cederão passagem aos planadores

3) Os planadores cederão passagem aos balões

4) Aeronaves propulsadas mecanicamente cederão passagem às que venham rebocando aeronaves ou objetos.


* Ultrapassagem: Aeronave ultrapassadora é aquela que se aproxima de outra por trás, numa linha que forme um ângulo inferior a 70 graus com o plano de simetria da aeronave que vai ser ultrapassada.












* Pouso: Aeronaves em procedimento de pouso sempre têm prioridade do que outra que está aguardando para decolar ou que esteja em voo.

* Decolagem: Toda aeronave no táxi, na área de manobras de um aeródromo, cederá passagem às aeronaves que estejam decolando ou por decolar.

* Movimentação em solo: Havendo risco de colisão entre 2 aeronaves taxiando na área de manobras de um aeródromo, aplicar-se-á o seguinte:

    - aproximação de frente: ambas diminuirão a velocidade e terão que virar para a direita.
    - aproximação em rumo convergente: A aeronave que tenha a outra à sua direita, dará passagem.
    - ultrapassagem: a ultrapassadora manterá uma distancia de segurança da trajetória da outra.

* Luzes de aeronaves:

   














Obrigatório em solo e voo, entre o por do sol e o amanhecer, em dias "escuros" com nevoeiro, chuva, etc...


* Operações em aeródromo ou em suas imediações: As aeronaves que operem em um aeródromo ou em suas imediações, quer estejam ou não em uma ATZ (Zona de Tráfego de Aeródromo), deverão:

     - observar o tráfego do aeródromo a fim de evitar colisões
     - ajustar-se ao circuito de tráfego do aeródromo efetuado por outras aeronaves ou evitá-lo
     - efetuar todas as curvas à esquerda ao aproximar-se para pouso e após a decolagem, a não ser que haja instruções contrárias para tal.
     - pousar e decolar contra o vento, a menos que razões de segurança, configuração da pista, obstáculo ou tráfego aéreo determinem que outra direção seja recomendável.


* Atribuições das tripulações: Nenhuma pessoa pode operar uma aeronave civil registrada no Brasil a menos que:

     - a tripulação mínima da aeronave seja aquela estabelecida pelo seu certificado de aeronavegabilidade.
     - esteja com seus certificados e licenças válidos.


Por hoje é só !

Vamos fazer uns exercícios e amanhã tem mais !

abraços !

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