terça-feira, 19 de maio de 2015

18 de Maio - Estudando para banca da ANAC - Piloto Privado

Bom dia pessoal !

Aqui vamos nós para mais um resumo de aula:



REGULAMENTOS DE TRÁFEGO AÉREO


==> SERVIÇOS DE TRÁFEGO AÉREO


I - ÁREA DE RESPONSABILIDADE

Os serviços de tráfego aéreo são prestados em todo espaço aéreo que se superpõe ao território nacional, incluindo águas jurisdicionais, bem como o espaço aéreo que se superpõe ao território nacional assim como o espaço aéreo que tenha sido objeto de acordo regional de navegação aérea.


II - PROVISÃO DOS SERVIÇOS DE TRÁFEGO AÉREO

Os serviços de tráfego aéreo no Brasil são providos pelos diversos órgãos ATS, subordinados às Organizações Regionais do SISCEAB, dentro dos respectivos espaços aéreos de responsabilidade.


III - NORMAS E MÉTODOS

O Brasil, através do DECEA, para fins de serviços de tráfego aéreo, adota normas e métodos recomendados pela OACI/ICAO, resalvadas as restrições ou modificações apresentadas pelo governo brasileiro, sob forma de diferenças.


IV - ESPAÇO AÉREO SOB JURISDIÇÃO DO BRASIL

Os ATS serão prestados em todo espaço aéreo sobre o território nacional, águas territoriais e jurisdicionais e alto-mar, que foi objeto de acordos internacionais.


V - ESTRUTURA DO ESPAÇO AÉREO





















Quanto aos limites laterais => estão indicados nas ERC (carta de rota).

Quanto ao limite vertical, não esquecer:

INFERIOR = até FL245 INclusive
SUPERIOR = acima de FL245 EXclusive


VI - SISTEMA DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO

Controle do espaço aéreo é a prestação de serviços de telecomunicações do Comando da Aeronáutica (COMAR) e de controle de navegação aérea no espaço aéreo brasileiro.

- Criado em 1990
- Função de dar estrutura capaz de integrar os órgãos e sistemas dentro de suas atribuições
- O órgão central do SISCEAB é o DECEA a quem compete o planejamento e a orientação da implementação do sistema, como também a normalização, a coordenação, o controle e a supervisão técnica e operacional dos órgãos encarregados das atividades ligadas ao Controle da Circulação Aérea Nacional.

VII - REGIÕES DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO - RCEA

Para fins de atuação do SISCEAB, o Espaço Aéreo Brasileiro é estruturado em Regiões de Controle do Espaço Aéreo - RCEA, com jurisdição sobre espaços aéreos correspondentes às Regiões de Informação de Voo (FIR).

A cada RCEA correponderá um Centro Operacional Integrado ou um Centro de Controle de Área, ACC, enquanto não for criado o Centro Operacional Integrado correspondente.

RCEA I = Brasilia
RCEA II = Curitiba
RCEA III - Recife
RCEA IV - Belem
RCEA V - Manaus
RCEA VI - Porto Velho


VIII - CLASSIFICAÇÃO DO ESPAÇO AÉREO

=> Maior assistência aos voos VFR em determinadas porções do espaço aéreo e na sua convivência com o tráfego IFR, tendo como princípio a segurança da navegação aérea dentro dos espaços estabelecidos.

=> Os espaços aéreos ATS estão dispostos alfabeticamente, de acordo com:

CLASSE A
* Somente voos IFR são permitidos.
* Todos os voos estao sujeitos ao serviço de controle de tráfego aéreo e são separados entre si.

CLASSE B
* São permitidos voos VFR e IFR.
* Todos os voos estão sujeitos ao serviço de tráfego aéreo e são separados entre si.

CLASSE C
* São permitidos voos VFR e IFR.
* Todos os voos estão sujeitos ao serviço de tráfego aéreo e são separados entre si.
* Os voos IFR são separados entre si e dos voos VFR.
* Os voos VFR são separados apenas dos voos IFR e recebem informações de tráfego em relação aos outros voos VFR
* Recebem aviso para evitar tráfego quando solicitado pelo piloto.

CLASSE D
* São permitidos voos VFR e IFR.
* Todos os voos estão sujeitos ao serviço de tráfego aéreo
* Os voos IFR são separados entre si e recebem informação de tráfego em relação aos voos VFR
* Os voos VFR recebem apenas informação de tráfego em relação a todos os outros voos.

CLASSE E
* São permitidos voos VFR e IFR.
* Apenas os voos IFR estão sujeitos ao serviço de controle de tráfego aéreo e são separados dos outros voos IFR.
* Todos os voos recebem informação de tráfego sempre que for possível.
* Aeronaves VFR podem viar neste espaço aéreo sem autorização prévia e sem notificação.

CLASSE F
* São permitidos voos VFR e IFR.
* Apenas os voos IFR recebem serviço de assessoramento de tráfego aéreo.
* Todos os voos recebem serviço  de informação de voo, quando solicitado pelo piloto.

CLASSE G
* São permitidos voos VFR e IFR.
* Todos os voos recebem somente serviço de informação de voo, quando solicitado pelo piloto.


Quadro resumo dos requisitos para utilização dos espaços aéreos para voos VFR:













IX - ESPAÇO AÉREO ESPECÍFICO E SUAS DEFINIÇÕES , UTILIZAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

a) Área de Controle Superior (UTA)
Aerovias superiores e outras partes do espaço aéreo superior assim definidas: CLASSE A

b) Áreas de Controle (CTA)
Aerovias inferiores e outras partes do espaço aéreo assim definidas:
CLASSE A = do FL 150 ao FL 240
CLASSE D = do nível mínimo da aerovia ao FL145

c) Áreas de Controle Terminal (TMA)
Áreas de configuração variável que normalmente se situam nas confluências das aerovias, envolvendo um ou mais aeródromos, e constam das ARC (carta de área) e das ERC (carta de rota).
CLASSE A - se a TMA tiver limite superior acima do FL145 (exclusive)
CLASSE E - se na TMA tiver limite superior no FL145

d) Zonas de Controle (CTR)
Zonas de configuração variável em torno de um aeródromo, cuja finalidade é a proteção ao procedimento de descida IFR.
O limite vertical inferior é o solo ou a água.
O limite vertical superior será o vertical da TMA se houver e constam das ARC e ERC.

e) Zona de Tráfego de Aeródromo (ATZ)
Espaço aéreo de dimensões definidas estabelecido em torno de um aeródromo para proteção do tráfego aeródromo.


X - REGIÕES DE INFORMAÇÃO DE VOO (FIR)


Limites de uma FIR:

Vertical: Superior - ilimitado (UNL)
               Inferior - solo ou água (GND ou MSL)

Lateral: indicado nas ERC


FIRs do espaço aéreo brasileiro:
FIR BRASILIA
FIR CURITIBA
FIR RECIFE
FIR BELEM
FIR MANAUS
FIR PORTO VELHO
FIR ATLANTICO


XI - ESPAÇO AÉREO CONDICIONADO

ÁREAS:

I = PROIBIDA (P)
dimensões definidas, dentro da qual o VOO É PROIBIDO

II = PERIGOSA (D)
dimensões definidas, dentro da qual existem riscos potenciais reais à navegação aérea.

III = RESTRITA (R)
dimensões definidas, dentro da qual o voo só poderá ser realizado sob condições pré-estabelecidas.


EXEMPLOS:

P-302      UNL  => Área proibida (P); do III COMAR (3) de nº 02, cujos limites são o nível médio
                MSL       do mar (MSL) e o ilimitado (UNL)


D-105     FL200  => Área perigosa (D); do I COMAR (1) de nº 05, cujos limites são o FL 40 e o
                FL40         FL 200.


R-516     FL240  => Área restrita (R); do V COMAR (5) de nº 16, cujos limites são o FL100 e o
               FL100       FL240.


Mais um exemplo abaixo:

























PERIGOSA = REDONDA
PROIBIDA = RETANGULO COMPRIDO
RESTRITA = RETANGULO CURTO


XII - ROTAS ATS

São rotas destinadas a canalizar o fluxo de tráfego por corredores bem definidos.
Podem ser:

=> Aerovias = AWY (airways)
são áreas de controle, ou parte delas, dispostas em forma de corredores e providas de auxílio-rádio à navegação.

=> Rotas:
rota de assessoramento - D
rota dentro de uma FIR, ao longo da qual se proporciona o serviço de assessoramento de tráfego aéreo (voo IFR). Deve-se ter em mente que o serviço de assessoramento é planejado como uma transição à implantação do serviço de controle de tráfego aéreo.

rota de informação - F
rota dentro de uma FIR, ao longo da qual se proporciona o serviço de informação de voo (FIS)

rota de Navegação Aérea (RNAV) - UL
rota estabelecida para ser utilizada por aeronaves que possam aplicar o sistema de navegação de área; navegação inercial, omega, etc.

rota de saída e rota de chegada
rotas estabelecidas normalmente numa área terminal, cuja finalidade é ordenar e facilitar o fluxo de saída e chegada das aeronaves evoluindo nesta TMA.


XIII - DESIGNAÇÃO DAS ROTAS ATS

A ICAO, dentro do plano regional de rotas, reservou para a área em que se situa o Brasil, os designadores que se formam com as letras A, B, G e R, seguidas de números 1 a 999.
Ex.: A307, B118, G678, R108
















AEROVIAS:

São áreas de controle (inferior ou superior) ou parte delas, dispostas em forma de corredores e providas de auxílio-rádio à navegação.

SUPERIORES:
                         Limites Verticais:
                                                    Superior ilimitado (UNL)
                                                    Inferior - FL 245 exclusive

                         Limites Laterais:
                                                   80 km (43Nm) de largura, estreitando-se a partir de 400km (216 nm)
                                                   antes de um auxílio rádio, atingindo sobre este a largura de 40 km ou
                                                   21,5 Nm.

INFERIORES:
                          Limites Verticais:
                                                      Superior - FL 245 inclusive
                                                      Inferior - 150 m (500 pés)
                                                      Abaixo do FL mínimo indicado na ERC

                          Limites Laterais:
                                                     30 km (16 Nm) de largura, estreitando-se a partir de 100km (54Nm)
                                                     antes de um auxílio rádio, atingindo sobre este a largura de 15km ou
                                                     8 Nm conforme imagem abaixo:
















Na imagem abaixo temos exemplo de aerovia inferior:




















RESUMO DE AEROVIAS:
São áreas de controle (inferior ou superior) ou parte delas, dispostas em forma de corredores e providas de auxílio-rádio à navegação.


EXERCÍCIOS:

1) Os órgãos ATS: ACC/APP/TWR controlam respectivamente os seguintes espaços aéreos:
R. AWY, TMA e ATZ

2) O limite vertical superior do espaço aéreo inferior é o FL:
R. 245 INclusive

3) O limite superior do espaço superior aéreo é:
R. UNL (ilimitado)

4) São espaços aéreos controlados:
R. TMA/CTR/ATZ

5) A sigla UTA significa
R. área de controle superior

6) O espaço aéreo onde apenas voos IFR são permitidos é o:
R. "A"

7) Espaço aéreo não controlado, onde o avião não precisa ter rádio nem autorização para ingressar e voar é o de classe:
R. "G"

8) Espaço aéreo de dimensões definidas, dentro do qual existem RISCOS POTENCIAIS (dangerous) para a navegação aérea é uma área:
R. "D" - dangerous

9) As aerovias UA-304/G449 pertencem respectivamente ao espaço aéreo:
R. Superior/Inferior

10) Área restrita de número 08, localizada na jurisdição do COMAR IV, será identificada por:
R. SBR 408

11) Os espaços aéreos "PROIBIDO, PERIGOSO e RESTRITO" são respectivamente designados nas cartas pelas letras:
R. P/D/R


Por hoje é só !

A noite publicarei o AVIÃO DA SEMANA.

abraços




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