terça-feira, 12 de maio de 2015

12 de Maio - Estudando para banca da ANAC - Piloto Privado

E aí pessoal, tudo belezinha ?

Em Dezembro de 2014 eu concluí meu curso teórico de P.P. (piloto privado) em uma escola de aviação aqui em Campinas.
Porém por motivos pessoais/profissionais e por relaxo também sendo sincero, eu acabei não prestando a banca (prova) da ANAC.
Estou retomando os estudos e vou dividir com vocês aqui.

Tenho até setembro para fazer e ser aprovado que é o prazo esticado que a ANAC deu. A partir de Setembro, só poderá fazer a banca quem estiver regularmente matriculado em uma escola de aviação.

Hoje eu comecei a rever REGULAMENTOS DE TRÁFEGO AÉREO baseado em diversos materiais didáticos:




















Vamos ao resumo de hoje:

REGULAMENTOS DE TRÁFEGO AÉREO - Aula 1 e 2


=> Regulamentos = regras gerais para manutenção da segurança
=> Fonte de pesquisa: ICA 100-12 / ROTAER / AIP BRASIL



AUTORIDADES DA AVIAÇÃO CIVIL:


      * ICAO / OACI - órgão internacional filiado à ONU / Estabelecida na Convenção de Chicago de 1944 e tem sede em Montreal, Canadá. - International Civil Aviation Organization.
      * ICAO tem os seus ANEXOS: normas que temos que seguir. Os mais importantes são:
      * Anexo I: licenciamento de pessoal
      * Anexo II: Regras de Tráfego Aéreo
      * Anexo XIII: Investigação de Acidentes Aéreos

Os Documentos /Procedimentos da ICAO são recomendações, ou seja não têm o peso dos anexos.
=> site ICAO = www.icao.int
=> São chamados de PANS

As DIFERENÇAS BRASILEIRAS são publicadas em AIP BRASIL, acessível no site www.aisweb.aer.mil.br.
Nele encontramos os NOTAMs, abreviações, Metereologia, etc...
Isso está sob responsabilidade do DECEA (Departamento de Controle do Espaço Aéreo).

Falando das demais autoridades nacionais:

1) ANAC

=> Agência Nacional de Aviação Civil - responsável por regular, fiscalizar as atividades da aviação civil e infra-estrutura aeroportuária no Brasil.
=> site da ANAC:  www.anac.gov.br
=> Vinculada à Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República.
=> Outras atribuições da ANAC são:
      * Licença para pilotos, comissários, mecânicos, etc.
      * Registro e vistoria de aeronaves civis
      * Tarifas aeroportuárias
      * Serviços
=> Sede da ANAC fica em Brasilia !
=> Todas as autorizações PRÉVIAS dependem da ANAC. Ex. voos de aeronaves civis em formação  dependem de prévia autorização da ANAC


2) COMANDO DA AERONÁUTICA

DECEA / COMAR / CINDACTA

DECEA => ATS, ATC, FIS, AS, AIS, MET
DECEA => Responsável pela defesa do espaço aéreo, etc ...

SISCEAB => conjunto de órgãos e instalações tais como auxílio à navegação aérea, radares de vigilância, centros de controle, torres de controle de aeródromos, recursos humanos, etc... com objetivo de proporcionar regularidade, segurança e eficiência do fluxo de tráfego aéreo nos aeroportos e nos espaço aéreo.

CINDACTA => Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo.
- Temos 4 CINDACTAS no Brasil + o SRPV-SP
- São diretamente ligados ao DECEA.

CINDACTA I = sede em Brasília
CINDACTA II = sede em Curitiba
CINDACTA III = sede em Recife
CINDACTA IV = sede em Manaus

Mapa de abrangência abaixo:

























Observação:

A Região de Informação de Voo (FIR / Flight Information Region) ATLANTICO é de responsabilidade do CINDACTA III:



















Aeródromos:

AERÓDROMO = área definida sobre terra ou água, destinada à chegada, partida e movimentação de aeronaves.

Dividem-se/classificam-se em civil e militar:

- Civil:

* privado
* privado público
* público
* público militar
* público restrito

- Militar:

* como o nome diz, é de uso MILITAR !


Aeroportos:

* Domésticos (ex. Congonhas, Maringá, Ribeirão Preto).
* Internacionais (ex. Guarulhos, Viracopos, Galeão, Confins, Manaus)
* Internacional de alternativa (ex. Santarém)

Toda aeronave proveniente do EXTERIOR deve fazer o primeiro pouso e última decolagem em AEROPORTO INTERNACIONAL !


Construção de aeródromos:

* necessário ter autorização do COMAR local
* a homologação do mesmo se dá pelo diretor da ANAC que autoriza a utilização de um aeródromo público.

* a homologação de um aeródromo poderá ser revogada quando:

   - deixar de satisfazer em caráter permanente às condições em função das quais fora homologado.
   - ficar sem ser utilizado pelo prazo superior a 12 meses devido a impraticabilidade ou interdição.

* se uma pista não for homologada, será considerada CLANDESTINA !

Os aeródromos públicos podem ser utilizados por quaisquer aeronaves, salvo se por motivo operacional ou de segurança houve RESTRIÇÃO DE USO !

Os aeródromos privados serão construídos, mantidos e operados pelo(s) proprietário(s).

A validade do registro de um aeródromo é de 5 anos renováveis por igual período.



PISTAS:

Ter em mente a rosa dos ventos:




















De acordo com a orientação da cabeceira da pista temos:


180º = pista 18
230º = pista 23
050º = pista 5
360º ou 001º = pista 36

Arredondamento:

Final 1 a 4 = arredonda para baixo:

Ex: 144º = pista 14
       272º = pista 27
       343º = pista 34

Final 5 a 9 = arredonda para cima:

Ex: 146º = pista 15
       238º = pista 24
       065º = pista 7





















A cabeceira inferior da pista acima deve apontar para um rumo magnético entre 295º e 304º !



DISTÂNCIAS DECLARADAS PARA UTILIZAÇÃO DAS PISTAS:












TORA – Take-off runway available (pista disponível para corrida de decolagem) – É o comprimento declarado da pista, disponível para a corrida no solo de uma aeronave que decola. Quando a pista não é provida de uma stopway (SWY) ou clearway (CWY) e a threshold (THD) estiver localizada na extremidade da pista, as quatro distâncias declaradas normalmente devem ser iguais ao comprimento da pista.
TODA – Take-off distance available (distância disponível para a decolagem) – É o comprimento da TORA, somado ao comprimento da zona livre de obstáculos (clearway), se existente.
ASDA – Acelerate and stop distance available (distância disponível para aceleração e parada) – É o comprimento da TORA, somado ao comprimento da zona de parada (stopway), se existente.
LDA – Landing distance available (distância disponível para pouso) – É o comprimento declarado da pista, disponível para corrida no solo durante o pouso.

RESISTÊNCIA DOS PISOS:

A emenda 35 ao Anexo 14 (aeródromos), especifica que a resistência dos pavimentos destinados a aeronaves de:
Até 5700 kg - seja notificada mediante informação de peso máximo admissível da aeronave e da pressão máxima admissível dos pneus da aeronave. Ex. 5700 kg/0,72 Megapascal (MPa).

Superior a 5700 kg - seja notificada pelo método ACN/PCN.ACN (Número de Classificação de Aeronaves) - é um número que exprime o efeito relativo de uma aeronave sobre um pavimento, para determinada resistência normalizada do sub-leito subadjacente ao pavimento.

PCN (número de classificação de pavimentos) - é um número que indica resistência de um pavimento para operações sem restrições.


AUXÍLIO VISUAL DE LOCALIZAÇÃO:

Farol de aeródromo - rotativo, usado para indicar a posição do aeródromo. Deve emitir fachos de cor verde alternados com branco ou somente fachos brancos e estar situado dentro do aeródromo ou em suas adjacências.

Farol com fachos branco e amarelos como acima indicam aeródromos aquáticos (pouco comuns no Brasil).


QUANTO ÀS AERONAVES:
- As aeronaves brasileiras classificam-se em:
Civis (públicas e privadas) e Militares

- A ICAO/OACI reservou quatro grupos de 2 letras para identificar as aeronaves brasileiras:
PP, PT, PR, PU

Amanhã a gente continua ....

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