sexta-feira, 15 de maio de 2015

15 de Maio - Estudando para banca da ANAC - PP - Exercícios


Vamos à alguns exercícios para fixar o conteúdo vista na aula de ontem:

1) Em lugares habitados ou sobre grupo de pessoas ao ar livre, exceto para operações de pouso e decolagem, o voo de aeronaves convencionais ou a jato, NÃO se realizará abaixo de:
R. 1000 ft de altitude

2) Teto é a altura compreendida entre o solo ou a água e a base da mais baixa camada de nuvens que cobre mais da metade do céu, abaixo de:
R. 14.500 ft

3) O nível máximo para realização de um voo VFR é:
R. FL 145

4) Uma aeronave em voo visual deverá manter das nuvens uma separação VERTICAL de:
R.  1000 ft

5) Um voo em rota no rumo 45º pode ser conduzido em FL:
R. 035, 055, 075, 095, 105, 115, ou 135

6) A visibilidade HORIZONTAL mínima para realização de um voo VFR é de:
R. 5 km

7) Para que um avião possa voar VFR no FL 125, atendendo requisito VMC, a visibilidade em voo não pode ser inferior a:
R. 8000 metros (8 km).

8) Na convergência de aeronaves, as mais pesadas que o ar e propulsadas mecanicamente cederão passagem à:
R. Dirigíveis, planadores e balões

9) A autonomia para um avião pertencente à aviação geral que pretenda voar VFR no período NOTURNO de A para B, deverá ser suficiente para voar os trechos:
R. A=>B + 30 minutos

10) São condições para realização de voos VFR:
R. Formações meteorológicas não obstruam mais da metade da visal vertical do piloto + velocidade condizente com a classe do espaço aéreo sobrevoado + voar abaixo do FL 150.

11) O mais baixo nível de voo previsto para o voo VFR é o:
R. FL035

12) O voo VFR sobre o mar, exceto em operações de pouso e decolagem, deverá ser realizado a altura mínima de:
R. 150 metros (500 pés)

13) Num voo em rota, para ser dispensada a seleção de nível adequado ao rumo magnético, é necessário que eles seja conduzido, em relação ao solo ou à água, a uma altura de até:
R. 3000 pés

14) São requisitos para realização de voo VFR NOTURNO em rota, com distâncias entre os aeródromos superior a 27NM:
R. AD envolvidos homologados para VFR noturno + aeronave equipada com rádio VHF em funcionamento + piloto habilitado e aeronave homologada para IFR.

À noite posto o resumo da AULA 6 !

Até mais galera !

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